Se liga no item “c”:

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2020 as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
d – 1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
d – 2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.

Se você operou mesmo que apenas em um único mês, você tem que entregar esta declaração.

Por exemplo: Operou em 2018? Entrega a DAA em 2019 referente 2018. Operou em 2019? Entrega a DAA em 2020 referente 2019.

O prazo para entregar esta declaração é sempre até o final de abril de cada ano. Em 2020, devido à pandemia, a entrega da declaração foi prorrogada para final de Junho/2020.

P: E o que acontece se eu não entregar esta declaração?
R: A Receita Federal bloqueia seu CPF e você fica impossibilitado de:

1. Abrir ou movimentar contas bancárias (corrente, poupança ou digital);
2. Pedir um empréstimo;
3. Tirar passaporte;
4. Participar de concursos públicos;
5. Receber aposentadoria;
6. Comprar ou vender imóveis;
7. Fazer um financiamento;
8. Receber prêmio de loteria (imagina finalmente ganhar e não poder receber?!).

Em alguns casos, a pessoa com o CPF irregular pode até ser impedida de começar um novo emprego, dependendo da política da companhia.É por esses motivos que é essencial fazer a regularização do CPF o quanto antes.

P: E como consulto a situação do meu CPF?
R: Acesse o site da Receita Federal e busque por CPF e Comprovante de Situação Cadastral no CPF ou acesse direto pelo link:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

P: Como faço para entregar esta declaração?
R: A declaração pode ser entregue por qualquer pessoa. Devido a complexidade, recomendamos que procure um contador de sua confiança. Ah! E se precisar.. estamos aqui pra te ajudar também.

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