REQUISITO PRONAMPE

De acordo com a Lei 13.999/2020 que estabelece o PRONAMPE, em seu artigo 2º, § 3º diz que a empresa deve preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior verificado na data da publicação da lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Caso descumpra tal requisito, o banco antecipará toda a dívida (art. 2º. § 4º).

O artigo tem como objetivo preservar o número de empregos no País. Todavia, não se refere a estabilidade de empregado, mas sim sobre a quantidade de contratações que a empresa deve manter.

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